LEI nº 3512, DE 29 de março de 2012

 

(Autógrafo nº 117/11, Projeto de Lei nº 132/11, Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Define como Corredor Comercial as avenidas marginais a SP-55 no bairro das Toninhas, neste município.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a definir-se como Corredor Comercial toda a extensão das avenidas marginais laterais a Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55, no bairro das Toninhas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de março de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.