FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do Artigo 13, item IV, combinado com o Artigo 30, parágrafo 2º da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Ação Social Estrela do Litoral "ASEL", com a finalidade de promover serviços de assistência social, mediante a subvenção de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) a ser paga no corrente exercício.
Art. 2º Do convênio referido no artigo primeiro desta lei, constará, necessariamente, entre outras que o Poder Executivo julgar conveniente, as seguintes obrigações da entidade subvencionada:
1 – Cuidas dos subpostos de saúde situados na zona rural, pagando os salários dos atendentes e cujo valor não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente na região;
2 – Proporcionar transporte aos professores de escolas isoladas vem como aos servidores municipais, quando a serviço, pelo mesmo preço cobrado aos municípios desprovidos de recursos financeiros;
3 – Prestar ajuda à Promoção de Assistência Social nas praias do Norte e do Sul, inclusive zona rural;
4 – Transportar e entregar gratuitamente a merenda escolar nas escolas isoladas abrangidas pelos serviços da ASEL.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 09.1.321.676 – Subvenções Sociais Diversas - do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de maio de 1972.
Registrada e publicada ne Secretaria da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.