LEI Nº 351, DE 12 DE MAIO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a FIRMAR convênio com a Ação Social Estrela do Litoral - ASEL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do Artigo 13, item IV, combinado com o Artigo 30, parágrafo 2º da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Ação Social Estrela do Litoral "ASEL", com a finalidade de promover serviços de assistência social, mediante a subvenção de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) a ser paga no corrente exercício.

 

Art. 2º Do convênio referido no artigo primeiro desta lei, constará, necessariamente, entre outras que o Poder Executivo julgar conveniente, as seguintes obrigações da entidade subvencionada:

 

1 – Cuidas dos subpostos de saúde situados na zona rural, pagando os salários dos atendentes e cujo valor não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente na região;

 

2 – Proporcionar transporte aos professores de escolas isoladas vem como aos servidores municipais, quando a serviço, pelo mesmo preço cobrado aos municípios desprovidos de recursos financeiros;

 

3 – Prestar ajuda à Promoção de Assistência Social nas praias do Norte e do Sul, inclusive zona rural;

 

4 – Transportar e entregar gratuitamente a merenda escolar nas escolas isoladas abrangidas pelos serviços da ASEL.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 09.1.321.676 – Subvenções Sociais Diversas - do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de maio de 1972.

 

MOACYR CARPINETTI

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada ne Secretaria da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de maio de 1972.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.