(Autógrafo nº 014/12, Projeto de Lei nº 24/12, de todos os Vereadores)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, que incidirá a partir do mês de fevereiro, nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, no percentual de 11,22% (onze por cento e vinte e dois décimos).
Parágrafo Único. Para atribuição do percentual previsto no caput deste artigo, foi considerado o disposto na Lei Municipal nº 3484, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de março de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.