(Autógrafo nº 129/11, Projeto de Lei nº 134/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui na cesta básica de funcionários públicos municipais creme dental, escova e fio dental.
Parágrafo Único. As cestas básicas destinadas aos servidores públicos municipais deverão conter 3 (três) escovas de dente, 2 (dois) cremes dentais e 1 (um) fio dental.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.