FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprios, criada pelo Decreto-Lei Estadual nº 258, de 29 de maio de 1970, uma área de terreno adquirida pela Transcrição nº 6.253 do Livro 3-L de Transcrição das Transmissões da Comarca de Ubatuba, situada no bairro do Perequê-Açu, neste Município, contendo instalações para um "Camping".
Parágrafo Único. O fim específico desta doação é a implantação completa e manutenção de equipamento turístico e obras correlatas pelo FUMEST.
Art. 2º O imóvel objeto da doação não poderá ser alienada por qualquer forma, nem ter suas finalidades, as quais constarão necessariamente da escritura de doação, desvirtuadas, sob pena de dar à Municipalidade o direito de reaver o imóvel e todas as benfeitorias nele existentes na ocasião, livre do pagamento de qualquer tipo de indenização.
Art. 3º Ocorrendo a extinção da entidade beneficiada pela doação, o imóvel e todas suas benfeitorias reverterão ao domínio da Prefeitura Municipal, livres também de qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de abril de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.