LEI nº 3500, DE 19 de março de 2012

 

(Autógrafo nº 102/11, Projeto de Lei nº 95/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Institui o PEE - Programa Educação Empreendedora nas Escolas Públicas do Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Educação Empreendedora - PEE, nas escolas públicas do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. O PEE será aplicado nas férias dos estudantes, dividido em dois turnos, conforme calendário do ano letivo.

 

Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:

 

I - Inserir nas escolas ações pedagógicas para o desenvolvimento do espírito empreendedor;

 

II - Contribuir no desenvolvimento socioeconômico do Estado, através da inclusão social dos jovens nas localidades de seus domicílios;

 

III - Incentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios inovadores;

 

IV - Desenvolver nos alunos um conjunto de competências para tomada de decisão, traçar planos e organizar os recursos necessários para chegar ao sucesso.

 

Art. 3º O Programa será voluntário e composto das atividades:

 

I - Aulas teóricas e práticas:

a) aplicar dinâmicas e experiências vivenciais;

b) apresentar cenário socioeconômico atual;

c) dispor sobre a importância da escolaridade no mercado de trabalho.

 

II - Aulas de campo e pesquisa:

a) elaborar plano de negócio;

b) visitar as empresas;

c) identificar parcerias e captação de recursos.

 

III - Feira do Jovem Empreendedor:

a) apresentar workshop no final do curso;

b) expor projetos empreendedores.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá manter parcerias necessárias á consecução desta Lei, com o SEBRAE, SENAI, SENAC, e outras instituições que possam ser inseridas, por terem atividades fins, na realização das aulas de iniciação empreendedora.

 

Art. 5º Caberá a Secretaria de Estado de Educação proporcionar os meios para implantação completa do Programa Educação Empreendedora.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de março de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.