LEI nº 3499, DE 19 de março de 2012

 

(Autógrafo nº 94/11, Projeto de Lei nº 85/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM).

 

DISPÕE sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou internacionais realizados no Município de Ubatuba fica assegurado, na abertura dos espetáculos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos shows musicais nacionais e internacionais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 500 (quinhentas) pessoas.

 

Art. 2º É de competência da Fundação de Arte e Cultura promoverem a organização e adotar as providências relativas à apresentação dos artistas locais.

 

Art. 3º Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Fundação de Arte e Cultura, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a realização de espetáculos musicais.

 

Art. 4º Os cantores e grupos musicais locais interessados deverão requerer o espaço para apresentação junto à Fundação de Arte e Cultura.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

 

Art. 6º Os promotores dos eventos constantes no caput que infringirem as disposições desta Lei, ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária em valor equivalente a 5 (cinco) Unidade Fiscal de Ubatuba- UFFI.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de março de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.