LEI nº 3498, DE 16 de março de 2012

 

(Autógrafo nº 07/12, Projeto de Lei nº 156/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB).

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana do Jovem Empreendedor, no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana do Jovem Empreendedor no Município de Ubatuba, a ser comemorada na 2ª semana do mês de Março de cada ano.

 

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Ubatuba.

 

Art. 3º Na Semana do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre jovens, capacitação de liderança, atualizações para participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo de ano anterior à realização das comemorações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de março de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.