LEI nº 3497, DE 16 de março de 2012

 

(Autógrafo nº 04/12, Substitutivo nº 01 Projeto de Lei nº 54/10, do Ver. Adilson Lopes - PPS).

 

Autoriza o Executivo a alterar a denominação à Praça da Igreja Católica do bairro Bela Vista.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação de Praça da Igreja Católica, para Praça João Marcelino dos Santos "João Preto", situada no final da Rua Ivo Julio da Silva, no bairro Bela Vista, no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de março de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.