(Autógrafo nº 02/12, Projeto de Lei nº 139/11, do Ver. Silvinho Brandão - PSB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Pico da Saudade (Tijuca atra), o atual Pico Alto Grande, localizado no Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.