LEI nº 3494, DE 13 de março de 2012

 

(Autógrafo nº 100/11, Projeto de Lei nº 115/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Define como Corredor Comercial a Avenida Tenente Manoel Barbosa da Silva no bairro da Maranduba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a definir-se como Corredor Comercial toda a extensão da Avenida Tenente Manoel Barbosa da Silva no bairro da Maranduba, que tem seu início na esquina com a Rua Sargento Rubens Leite, na lateral da Rodovia SP-55, de fronte a Praça de Eventos da Praia da Maranduba e seu término no número 1.060 na mesma Avenida, no mesmo bairro, próximo a curva da SP-55 e do Rio Maranduba.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de março de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.