(Autógrafo nº 100/11, Projeto de Lei nº 115/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a definir-se como Corredor Comercial toda a extensão da Avenida Tenente Manoel Barbosa da Silva no bairro da Maranduba, que tem seu início na esquina com a Rua Sargento Rubens Leite, na lateral da Rodovia SP-55, de fronte a Praça de Eventos da Praia da Maranduba e seu término no número 1.060 na mesma Avenida, no mesmo bairro, próximo a curva da SP-55 e do Rio Maranduba.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.