LEI nº 3489, DE 17 de FEVEREIRO de 2012

 

(Autógrafo nº 134/11, Projeto de Lei nº 164/11, do ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Define como Corredor Comercial Estrada do Saco da Ribeira no bairro do Saco da Ribeira.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a definir-se como Corredor Comercial toda a extensão da Estrada da Ribeira Avenida no bairro da Ribeira, que tem seu início no final da Rua Plínio de França até o número 245 na mesma estrada.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.