(Autógrafo nº 134/11, Projeto de Lei nº 164/11, do ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a definir-se como Corredor Comercial toda a extensão da Estrada da Ribeira Avenida no bairro da Ribeira, que tem seu início no final da Rua Plínio de França até o número 245 na mesma estrada.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.