LEI nº 3488, DE 17 de FEVEREIRO de 2012

 

(Autógrafo nº 90/11, Projeto de Lei nº 71/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM).

 

Institui no Município o Dia da Doação de Leite Materno.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei instituído no Município de Ubatuba o "Dia da Doação de Leite Materno".

 

Art. 2º O Poder Executivo com a participação da Secretaria de Saúde fica com dever de organizar o evento e fazer contato com Municípios vizinhos onde existam Banco de Leite Materno.

 

Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.