(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0063115-78.2012.08.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
(Autógrafo nº 74/11, Projeto de
Lei nº 58/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMERSON DE OLIVEIRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
declaradas para fins de urbanização e regularização, no âmbito do município de
Ubatuba, como Áreas de Especial Interesse Social, as áreas urbanas e rurais que
necessitem de regularização fundiária, ambiental e urbanização em conformidade
com a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 2º Serão declaradas apenas uma área por habitante no
território municipal.
Art.
3º Esta
Lei entra em vigor na de sua publicação
Câmara
Municipal de Ubatuba, 14 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.