(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0063115-78.2012.08.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 3478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 74/11, Projeto de Lei nº 58/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas para fins de urbanização e regularização, no âmbito do município de Ubatuba, como Áreas de Especial Interesse Social, as áreas urbanas e rurais que necessitem de regularização fundiária, ambiental e urbanização em conformidade com a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

Art. 2º Serão declaradas apenas uma área por habitante no território municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de fevereiro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.