LEI Nº 3473, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 142/11, Projeto de Lei nº 166/11, Vereador Gerson de Oliveira)

 

Dispõe sobre a dispensa da Certidão Negativa de Débito nas tramitações dos Processos, Projetos e demais Processos na Prefeitura Municipal de Ubatuba, e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a dispensar a exigência da Certidão Negativa Débito nas tramitações dos processos, projetos e demais procedimentos, protocolizados junto à Municipalidade, devendo apenas ser apresentado o Relatório de Débitos, na entrada e retiradas dos projetos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.