(Autógrafo nº 142/11, Projeto de Lei nº 166/11, Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a dispensar a exigência da Certidão Negativa Débito nas tramitações dos processos, projetos e demais procedimentos, protocolizados junto à Municipalidade, devendo apenas ser apresentado o Relatório de Débitos, na entrada e retiradas dos projetos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.