FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a firmar convênio com o DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem com a finalidade de ceder por empréstimo gratuito um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubatuba, situado no Município de Ubatuba, assim descrito: "Um terreno com frente para a rua Dona Maria Alves, onde mede 27,95 m; de quem da rua olha para o terrena, mede pelo lado direito 58,75 m, dividindo com a Prefeitura Municipal de Ubatuba; no lado esquerdo tem a mesma medida, 58,75 m e nos fundos 36,00 metros, de forma regular, perfazendo a área de 1.922,74 m², nos fundos e a esquerda dividindo com quem de direito".
Art. 2º Destina-se o empréstimo à construção e uso pele DNER, 8º D.R.F. de um escritório de fiscalização e o mais que se fizer necessário, relacionados com as obras da Rodovia Rio-Santos (BR-101).
Art. 3º O empréstimo que terá o prazo de 3 (três) anos, a partir da assinatura do Convênio, será em forma de comodato, regulado pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de abril de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.