(Autógrafo nº 118/11, Projeto de Lei nº 137/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Fundação Alavanca de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.920.796/0001- 02, estabelecida à Avenida Padre Manoel da Nóbrega, 598, bairro do Perequê-Açu, neste município, Instituição Fundacional, sem fins lucrativos, que tem como finalidade a defesa de direitos sociais de forma a apoiar, incentivar e patrocinar ações nas áreas educacional, profissionalizante, da cultura, da saúde e do urbanismo, com vistas ao desenvolvimento da cidadania e do espírito comunitário, com fins assistenciais e educacionais.
Art. 2º A Fundação Alavanca de Ubatuba atende os requisitos da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública, fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O município fornecerá a Fundação Alavanca de Ubatuba um diploma alusivo a declaração de utilidade pública conferida por esta Lei;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.