LEI nº 3469, DE 06 de janeiro de 2012

 

(Autógrafo nº 112/11, Projeto de Lei nº 104/11, do Ver. José Americano - PR).

 

Disciplina o descarte, o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos como proteção ao meio ambiente e a saúde pública do Município de Ubatuba/SP.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todo tipo de medicamento que se encontre nas residências e com prazo de validade vencido deverá ser depositado pelo usuário em recipientes previamente instalados nas farmácias, drogarias e nas unidades de saúde do Município de Ubatuba, para que este adote os procedimentos de destinação final ambiental adequado.

 

Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem e fornecem medicamentos ficam obrigados a afixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz informativo contendo orientações sobre a destinação correta dos medicamentos vencidos, bem como também disponibilizar ao público em geral caixas de coleta de fármacos vencidos no seu interior.

 

Parágrafo Único. Nestas caixas coletoras devem ter inscritos em sua frente a seguinte orientação:

 

"Descarte correto de medicamentos."

"Cuidar do planeta faz bem a saúde e não contém contra indicação."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de janeiro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.