LEI Nº 3467, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 127/11, Projeto de Lei nº 124/11, Vereador Romerson de Oliveira)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba - AAAU.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba, também designada pela sigla AAAU, inscrita no CNPJ sob o n° 05.290.658/0001-07, estabelecida na Rua Projetada, nº 234, Bairro Toninhas, neste Município, entidade civil, que tem como finalidade representar os ambulantes autônomos de Ubatuba nos órgãos federais, estaduais e municipais, atuar em conjunto com órgãos competentes, fiscalizar e proteger o artista e o artesão do Município, realizar parcerias, captar recursos para implantação de projetos, a fim de proporcionar o melhor para os associados e a coletividade em geral.

 

Art. 2º A Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba - AAAU, atende aos requisitos da Lei Municipal n° 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal n° 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba, um diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de janeiro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.