(Autógrafo nº 127/11, Projeto de Lei nº 124/11, Vereador Romerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba, também designada pela sigla AAAU, inscrita no CNPJ sob o n° 05.290.658/0001-07, estabelecida na Rua Projetada, nº 234, Bairro Toninhas, neste Município, entidade civil, que tem como finalidade representar os ambulantes autônomos de Ubatuba nos órgãos federais, estaduais e municipais, atuar em conjunto com órgãos competentes, fiscalizar e proteger o artista e o artesão do Município, realizar parcerias, captar recursos para implantação de projetos, a fim de proporcionar o melhor para os associados e a coletividade em geral.
Art. 2º A Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba - AAAU, atende aos requisitos da Lei Municipal n° 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal n° 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba, um diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de janeiro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.