LEI Nº 3466, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 115/11, Projeto de Lei nº 113/11, Vereador Ricardo Cortes)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia do Jovem Cristão".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro.

 

Art. 2º Para a comemoração do Dia do Jovem Cristão fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com suporte técnico e de estrutura já existente, sem ônus ao município, na instalação de barracas para venda de lanches e artigos evangélicos, em local determinado pelos organizadores.

 

Art. 3º O evento terá a participação da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, no que estiver disponível para ações culturais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de janeiro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.