(Autógrafo nº 115/11, Projeto de Lei nº 113/11, Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro.
Art. 2º Para a comemoração do Dia do Jovem Cristão fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com suporte técnico e de estrutura já existente, sem ônus ao município, na instalação de barracas para venda de lanches e artigos evangélicos, em local determinado pelos organizadores.
Art. 3º O evento terá a participação da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, no que estiver disponível para ações culturais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de janeiro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.