(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0063122-70.2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 3465, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 101/11, Projeto de Lei nº 126/11, do Ver. José Americano - PR).

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 840/86, LIBERANDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS MÓDULOS ESPECIAIS DA PRAIA DAS TONINHAS E DA MARANDUBA.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao inciso IV, do artigo 11, da Lei Municipal nº 840/ de 05 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1628 de 03 de setembro de 1997, fica acrescentada a expressão "e nos MÓDULOS instalados na Praia das Toninhas e na Praia da Maranduba que ficarão liberados da limitação de horário, vedada a apresentação de música ao vivo a partir das 20hs."; passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11. Ao permissionário é vedado:

 

I - ...

 

...

 

IV - Manter o MÓDULO ou CARRINHO ESPECIAL, a seguir designados de equipamento, em funcionamento no período noturno, compreendido entre 20 horas e 05 horas, exceto os instalados na Praia do Itaguá, que poderão funcionar até as 24:00 horas, e os MÓDULOS instalados na Praia Grande e Praia das Toninhas, que ficarão liberados da limitação de horário, vedada apresentação de música ao vivo a partir da 20:00 horas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de janeiro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.