(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0063122-70.2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3465, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
(Autógrafo nº 101/11, Projeto de
Lei nº 126/11, do Ver. José Americano - PR).
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
840/86, LIBERANDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS MÓDULOS ESPECIAIS DA PRAIA DAS
TONINHAS E DA MARANDUBA.
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do §
8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao inciso
IV, do artigo 11, da Lei Municipal nº 840/ de 05 de novembro de 1986, com a redação
dada pela Lei
Municipal nº 1628 de 03 de setembro de 1997, fica acrescentada a
expressão "e nos MÓDULOS instalados na Praia das Toninhas e na Praia da Maranduba que ficarão liberados da limitação de horário,
vedada a apresentação de música ao vivo a partir das 20hs."; passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Ao permissionário é vedado:
I - ...
...
IV - Manter o MÓDULO ou CARRINHO ESPECIAL, a seguir designados de
equipamento, em funcionamento no período noturno, compreendido entre 20 horas e
05 horas, exceto os instalados na Praia do Itaguá,
que poderão funcionar até as 24:00 horas, e os MÓDULOS instalados na Praia
Grande e Praia das Toninhas, que ficarão liberados da limitação de horário,
vedada apresentação de música ao vivo a partir da 20:00 horas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.