FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Esportes e Turismo - Seção dos Serviços Urbanos - um crédito especial até o montante de Cr$ 50.0000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a construção de canais de saneamento e drenagem.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, correrão por conta da anulação parcial da verba 11.4.411096 - Construção do Mercado Municipal - do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de abril de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.