LEI Nº 346, DE 08 DE ABRIL DE 1972

 

Autoriza o Executivo a Abrir no Serviço de Esportes e Turismo, um crédito especial para construção de canais de saneamento e drenagem.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Esportes e Turismo - Seção dos Serviços Urbanos - um crédito especial até o montante de Cr$ 50.0000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a construção de canais de saneamento e drenagem.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, correrão por conta da anulação parcial da verba 11.4.411096 - Construção do Mercado Municipal - do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de abril de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de abril de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.