LEI Nº 3453, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 108/11, Projeto de Lei nº 114/11, do Ver. Mauro Barros - PSC)

 

Dá a denominação de "Rua Antonio Perez" à atual Rua 9 de Julho, localizada no Bairro do Lázaro, Região Sul do Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Antonio Perez a Rua 9 de Julho, no Bairro do Lázaro, nesta cidade.

 

Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de dezembro de 2011.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.