(Autógrafo nº 108/11, Projeto de Lei nº 114/11, do Ver. Mauro Barros - PSC)
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Antonio Perez a Rua 9 de Julho, no Bairro do Lázaro, nesta cidade.
Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.