LEI Nº 345, DE 27 DE MARÇO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, destinado à prestação de assistência médico hospitalar aos indigentes, mediante a subvenção de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a ser paga no corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 09.1.321679 - Subvenções Sociais Diversas - do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de março de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de março de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.