FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, destinado à prestação de assistência médico hospitalar aos indigentes, mediante a subvenção de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a ser paga no corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 09.1.321679 - Subvenções Sociais Diversas - do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de março de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de março de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.