(Autógrafo nº 104/11, Projeto de Lei nº 100/11, do Ver. Gerson de Oliveira - PSD).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Benedito Gomes de Oliveira (Dito Gomes), a Av. Marginal da BR 101, no Bairro Mato Dentro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.