LEI Nº 3448, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui no calendário anual de atividades oficiais do Município de Ubatuba, o "Dia do Skate e Esportes Radicais", e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário de atividades oficiais do Município de Ubatuba, o "Dia do Skate e esportes radicais", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo firmar convênios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.