(Autógrafo nº 106/11. Projeto de Lei nº 109/11, Vereador Romerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação em Defesa do Perequê- Mirim - ADPM, CNPJ nº 50.004.969/0001-09, estabelecida na Rua Benedito Henrique de Jesus, s/nº, Bairro Perequê-Mirim, neste Município, entidade sem fins lucrativos e nem econômicos, que tem como finalidade precípua de promover o bem estar social da comunidade, defendendo seus direitos e interesses e também reivindicar melhorias para os associados e demais moradores do bairro.
Art. 2º A Associação em Defesa do Perequê-Mirim, atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação em Defesa do Perequê-Mirim, um diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.