(Autógrafo nº 133/11, Projeto de Lei nº 148/11, Mensagem 59/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar as referências 01 e 02 da escala de vencimentos instituída através da Lei nº 1.345 de 29 de Março de 1994.
Art. 2º As referências de que trata o artigo 1º da presente Lei passam a ter vencimentos de R$ 622,74 (Seiscentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º A correção de que trata o artigo anterior não exclui o aumento salarial a ser concedido a todos os Servidores Municipais na data base de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de dezembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.