LEI Nº 3445, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 133/11, Projeto de Lei nº 148/11, Mensagem 59/11)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder equiparação salarial as referências 01 e 02 da escala de vencimentos instituída através da Lei nº 1.345 de 29 de Março de 1994.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar as referências 01 e 02 da escala de vencimentos instituída através da Lei nº 1.345 de 29 de Março de 1994.

 

Art. 2º As referências de que trata o artigo 1º da presente Lei passam a ter vencimentos de R$ 622,74 (Seiscentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 3º A correção de que trata o artigo anterior não exclui o aumento salarial a ser concedido a todos os Servidores Municipais na data base de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.