LEI Nº 3442, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 99/11, Projeto de Lei nº 102/11, Vereador José Americano)

 

Dispõe sobre a autorização de sinalização ecológica no Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a sinalização, em todo o Município, de locais que se constituam nas seguintes unidades de conservação:

 

I - Área de tombamento;

 

II - Área de proteção ambiental;

 

III - Reservas ecológicas;

 

IV - Parques;

 

V - Restingas;

 

VI - Manguezais;

 

VII - Dunas;

 

VIII - Florestas ou vegetações de preservação permanente;

 

IX - Estações ecológicas.

 

Parágrafo Único. Independentemente de integrarem ou não as unidades de conservação acima enumeradas é também autorizada a sinalização de locais que se caracterizem como:

 

I - Refúgios particulares de fauna, assim entendidos os locais onde as diferentes espécies da fauna aquática ou terrestre se alimentam, se reproduzam, pernoitam, pousam ou descansam;

 

II - Formações vegetais destinadas a:

a) atenuar a erosão das terras;

b) fixar dunas ou faixas de areia;

c) formar faixas de proteção ao longo de rodovias, rios, praias e demais corpos d'água;

d) proteger sítios de excepcional beleza, de valor científico ou histórico;

e) asilar exemplares da fauna ou da flora ameaçadas de extinção;

f) assegurar condições de bem-estar público.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.