LEI Nº 344, DE 27 DE MARÇO DE 1972

 

Enquadra na referência "17" da Lei nº 338 de 30/12/71 o cargo de Tesoureiro.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Tesoureiro constante do quadro permanente do pessoal da Prefeitura, fica enquadrado na referência "17" de que trata a Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de março de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de março de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.