LEI Nº 3441, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 98/11, Projeto de Lei nº 87/11, Vereador Rogério Frediani)

 

Declara como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Educacional e Ambiental a Prática da Atividade de Observador de Aves no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Educacional e Ambiental no âmbito do Município de Ubatuba, a prática da Atividade de Observador de Aves e outras atividades a esta prática relacionadas.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Observador de Aves o indivíduo devidamente capacitado que participa de todo e qualquer o processo científico, turístico, tradicional, histórico, educacional e ambiental à difusão, observação fotocatalogação, listagem de espécies, mostragem que visem a divulgação e proteção da avifauna no território municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 14 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.