(Autógrafo nº 98/11, Projeto de Lei nº 87/11, Vereador Rogério Frediani)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Educacional e Ambiental no âmbito do Município de Ubatuba, a prática da Atividade de Observador de Aves e outras atividades a esta prática relacionadas.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Observador de Aves o indivíduo devidamente capacitado que participa de todo e qualquer o processo científico, turístico, tradicional, histórico, educacional e ambiental à difusão, observação fotocatalogação, listagem de espécies, mostragem que visem a divulgação e proteção da avifauna no território municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 14 de dezembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.