(Autógrafo nº 110/11, Projeto de Lei nº 127/11, Mensagem 46/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado utilizar a área livre localizada junto ao balão de retorno da Avenida Lagoinha, altura do Km 73+695 metros da Rodovia SP-55, Bairro da Lagoinha, objeto da matrícula nº 44.053, com a seguinte descrição:
"Terreno constituído por parte da ÁREA LIVRE constante da planta de desmembramento aprovado pela Prefeitura, em 20 de novembro de 1.975, no processo municipal nº SO/4338/75, situado no BAIRRO DA LAGOINHA, perímetro urbano, que assim se descreve: inicia sua descrição no ponto "Al", localizado junto ao balão de retorno da Avenida Lagoinha, altura do Km 73+695 metros da Rodovia SP-55; desse ponto segue margeando a cerca do DER em direção à cidade de Caraguatatuba por distância de 98,08 metros, pelo AZ 239º36\ onde alcança o ponto "BI", localizado no prolongamento da lateral oeste da Rua 1, Gleba C do Loteamento Lagoinha; aqui deflete à esquerda e segue por distância de 15,65 metros, AZ 155º 20', onde confronta com Área Particular cadastrada, até o ponto "B2", aqui deflete à esquerda e segue por distância de 89,43 metros AZ 59º 36', onde confronta com Área Particular Cadastrada, até o ponto "B3", junto ao Balão de Retorno da Avenida Lagoinha; neste ponto deflete à esquerda e segue em curva, onde margeia o Balão de Retomo da Avenida Lagoinha, por distância de 22,23 metros, até alcançar o ponto de partida da presente descrição, encerrando uma área de 1.381,85 m2 (um mil trezentos e oitenta e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados)."
Parágrafo Único. A área de que trata o caput, será utilizada para o prolongamento da Avenida Lagoinha, Bairro da Lagoinha, conforme planta topográfica, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de dezembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.