LEI Nº 3440, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 110/11, Projeto de Lei nº 127/11, Mensagem 46/11)

 

Autoriza o Poder Executivo utilizar a área livre localizada junto ao balão de retorno da Avenida Lagoinha, altura do Km 73+695 metros da Rodovia SP-55, Bairro da Lagoinha, para os fins que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado utilizar a área livre localizada junto ao balão de retorno da Avenida Lagoinha, altura do Km 73+695 metros da Rodovia SP-55, Bairro da Lagoinha, objeto da matrícula nº 44.053, com a seguinte descrição:

 

"Terreno constituído por parte da ÁREA LIVRE constante da planta de desmembramento aprovado pela Prefeitura, em 20 de novembro de 1.975, no processo municipal nº SO/4338/75, situado no BAIRRO DA LAGOINHA, perímetro urbano, que assim se descreve: inicia sua descrição no ponto "Al", localizado junto ao balão de retorno da Avenida Lagoinha, altura do Km 73+695 metros da Rodovia SP-55; desse ponto segue margeando a cerca do DER em direção à cidade de Caraguatatuba por distância de 98,08 metros, pelo AZ 239º36\ onde alcança o ponto "BI", localizado no prolongamento da lateral oeste da Rua 1, Gleba C do Loteamento Lagoinha; aqui deflete à esquerda e segue por distância de 15,65 metros, AZ 155º 20', onde confronta com Área Particular cadastrada, até o ponto "B2", aqui deflete à esquerda e segue por distância de 89,43 metros AZ 59º 36', onde confronta com Área Particular Cadastrada, até o ponto "B3", junto ao Balão de Retorno da Avenida Lagoinha; neste ponto deflete à esquerda e segue em curva, onde margeia o Balão de Retomo da Avenida Lagoinha, por distância de 22,23 metros, até alcançar o ponto de partida da presente descrição, encerrando uma área de 1.381,85 m2 (um mil trezentos e oitenta e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados)."

 

Parágrafo Único. A área de que trata o caput, será utilizada para o prolongamento da Avenida Lagoinha, Bairro da Lagoinha, conforme planta topográfica, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.