(Autógrafo nº 83/11, Projeto de Lei nº 54/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir o "Projeto Ney Martins", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município de Ubatuba, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis;
II - Estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do Município;
III - Revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores.
Art. 2º Para atingir os objetivos descritos no art. 1º, a apresentação de artistas amadores far-se-á antes do espetáculo principal e exclusivamente nos espaços culturais pertencentes à administração direta e indireta do Município.
§ 1º A apresentação de artistas amadores terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos, e será realizada em espaço especialmente designado pela autoridade responsável, de modo a não comprometer o espetáculo de fundo.
§ 2º Os artistas amadores não poderão utilizar instrumentos ou equipamentos reservados ao espetáculo principal;
§ 3º O disposto no "caput" não se aplica aos casos em que a apresentação preliminar possa causar prejuízo ao espetáculo principal, de acordo com justificação fundamentada da autoridade competente.
§ 4º A apresentação de artistas amadores deve obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das diversas regiões do Município, inscritos na Fundação de Arte e Cultura - Fundart.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.