LEI Nº 3435, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 83/11, Projeto de Lei nº 54/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Autoriza o Executivo Municipal a instituir o "Projeto Ney Martins", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir o "Projeto Ney Martins", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município de Ubatuba, com os seguintes objetivos:

 

I - Incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis;

 

II - Estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do Município;

 

III - Revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores.

 

Art. 2º Para atingir os objetivos descritos no art. 1º, a apresentação de artistas amadores far-se-á antes do espetáculo principal e exclusivamente nos espaços culturais pertencentes à administração direta e indireta do Município.

 

§ 1º A apresentação de artistas amadores terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos, e será realizada em espaço especialmente designado pela autoridade responsável, de modo a não comprometer o espetáculo de fundo.

 

§ 2º Os artistas amadores não poderão utilizar instrumentos ou equipamentos reservados ao espetáculo principal;

 

§ 3º O disposto no "caput" não se aplica aos casos em que a apresentação preliminar possa causar prejuízo ao espetáculo principal, de acordo com justificação fundamentada da autoridade competente.

 

§ 4º A apresentação de artistas amadores deve obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das diversas regiões do Município, inscritos na Fundação de Arte e Cultura - Fundart.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de dezembro de 2011.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.