(Autógrafo nº 76/11, Projeto de Lei nº 51/11, do Ver. José Americano - PPS).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Videira em Células de Ubatuba, inscrita no CNPJ nº 01.884.829/0001-67, instituição privada sem fins lucrativos, devidamente registrada, que tem por finalidade a cultuação em Deus Triuno em Espírito e em Verdade, pregação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, estudar a palavra de Deus, a Bíblia Sagrada, batizar e arrolar os convertidos em Jesus Cristo, promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã, criar e desenvolver obras de ação cristã e social, promover a realização de (missões do evangelho, com sede na Rua São Cristóvão, nº 277 - Estufa II - Ubatuba/SP.
Art. 2º A Igreja Videira em Células de Ubatuba atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788 de 1º de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como, poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em lei, ficando reciprocamente, obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Igreja Videira em Células de Ubatuba um diploma alusivo à declaração de utilidade pública conferida por esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.