(Autógrafo nº 72/11, Projeto de Lei nº 62/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada come de Relevante Interesse Social, no âmbito do Município de Ubatuba, a prática do Pousio como procedimento cultural de atividade agrícola tradicional em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Pousio como descanso ou repouso dado, às s terras cultiváveis, variando esse descanso de um a três anos, interrompendo-se as culturas para tornar o solo mais fértil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.