LEI Nº 3430, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 72/11, Projeto de Lei nº 62/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Declara como de Relevante Interesse Social a Prática do "Pousio" no Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada come de Relevante Interesse Social, no âmbito do Município de Ubatuba, a prática do Pousio como procedimento cultural de atividade agrícola tradicional em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Pousio como descanso ou repouso dado, às s terras cultiváveis, variando esse descanso de um a três anos, interrompendo-se as culturas para tornar o solo mais fértil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de outubro de 2011.

 

Romerson de Oliveira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.