LEI Nº 3426, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 57/11, Projeto de Lei nº 33/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de população de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de pagamento do IPTU ao proprietário de imóvel residencial que seja portador ou responsável legal por alguém diagnosticado como portador das seguintes doenças graves: Tuberculose ativa, alienação mental; neoplasia maligna; cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose).

 

Parágrafo Único. No caso da existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário desta Lei, fica concedida a isenção unicamente ao imóvel de moradia do portador da doença.

 

Art. 2º Para requerer a isenção do IPTU o titular do imóvel deverá:

 

I - Possuir laudo médico, diagnosticando a doença;

 

II - Dar entrada junto à Secretaria Municipal da Fazenda do requerimento da isenção;

 

III - Comprovar ser o responsável legal pelo doente quando couber.

 

Art. 3º No que concerne ao inciso I do artigo acima, a critério da autoridade competente, serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição ligada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 4º O benefício dá isenção cessa na ocorrência das seguintes situações em relação ao:

 

I - Proprietário portador da doença: falecimento ou cura;

 

II - Dependente: falecimento ou cura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de outubro de 2011.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.