LEI Nº 3424, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 70/11, Projeto de Lei nº 65/11, Mensagem 26/11)

 

Concede isenção de pagamento de IPTU e TSU incidentes sobre imóvel pertencente ou ocupado pela Ordem dos Advogados do Brasil - O.A.B.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e TSU - Taxas de Serviços Urbanos incidentes sobre imóvel pertencente ou ocupado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - 119ª Subsecção de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A isenção de que trata o caput subsistirá enquanto o imóvel pertencer ou estiver sendo ocupado pela beneficiária, devidamente comprovado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2.010.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de outubro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.