LEI Nº 3423, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 69/11, Projeto de Lei nº 53/11, do Ver. José Americano - PPS).

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos da Cidade de Ubatuba o "Dia do Hapkido", a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho e dá outras providências.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo. Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba o dia do Hapkido, a ser comemorado, anualmente na data de 12 de junho.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta da Comissão de Eventos, devidamente constituída pela Comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de outubro de 2011.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.