LEI Nº 3422, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 68/11, Projeto de Lei nº 46/11, do Ver. José Americano - PPS).

 

Institui o Dia Municipal de Combate a Dengue no Município.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído como Dia Municipal de Combate a Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização se ações destinadas ao combate ao vetor da doença.

 

Art. 2º Os agentes fiscalizadores de saúde da Secretaria Municipal de Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia, devendo ter o auxílio e apoio das demais Secretarias, quando necessário.

 

Art. 3º O Executivo poderá firmar convênio ou parceria com entidades públicas ou privadas para o disposto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º O Executivo poderá editar Decreto para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, por conta do orçamento próprio, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de outubro de 2011.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.