LEI Nº 342, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Aprova o PLANO TRIENAL de recursos e aplicação de Capital.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o quadro de recursos e de aplicação de Capital "PLANO TRIENAL", para o período de 1972 a 1974.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 31 de dezembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.