FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o quadro de recursos e de aplicação de Capital "PLANO TRIENAL", para o período de 1972 a 1974.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de dezembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.