LEI Nº 3421, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 73/11, Projeto de Lei nº 84/11, Mensagem 31/11)

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude; bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Iluminação e Alambrado de Quadra de Esportes do Bairro Rio Escuro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de setembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.