O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários efetivos e extranumerários mensalistas, um abono provisório de 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais, a vigorar de 1º de Março a 31 de Maio do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de operações de crédito que o senhor Prefeito Municipal fica autorizado a realizar, na importância necessária para o cumprimento da lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de abril de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 23 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.