(Autógrafo nº 56/11, Projeto de Lei nº 29/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criar o Quarteirão Cultural, compreendido como instrumento de organização urbana, destinado a ordenar a utilização do espaço público e incrementar o seu desenvolvimento, através do estímulo à integração, à convivência social e à atividade econômica, em áreas da Cidade com reconhecido potencial ou vocação para a difusão da cultura, da gastronomia e do turismo.
Art. 2º Caberá a Secretaria de Turismo a identificação dos logradouros públicos que contenham as características mencionadas no art. 1º, assim como o estabelecimento das normas necessárias ao funcionamento do Quarteirão Cultural, sua regulamentação e fiscalização, visando alcançar os objetivos da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de setembro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.