(Autógrafo nº 64/11, Projeto de Lei nº 66/11, Mensagem nº 27/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo conceder isenção de tributos incidentes sobre o imóvel localizado na Rua Liberdade, 882, Centro, nesta cidade de Ubatuba, com inscrição cadastral nº 01.093.026, ocupado pela ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob nº 67.658.717/0001-51.
Parágrafo Único. A isenção alcançará tão somente o período que o imóvel esteve ocupado pela entidade, ou seja, 1º de janeiro de 2008 à 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de setembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.