(Autógrafo nº 59/11, Projeto de Lei nº 59/11, Mensagem nº 23/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o inciso III-A ao artigo 1º da Lei nº 2.847, de 21 de setembro de 2006, que ratifica o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, para amortização e quitação de débitos e convalida pagamentos já efetuados, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
III-A - Sobre as parcelas vincendas incidirá juros de 6% (seis por cento ao ano)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 2011,
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.