(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0283823-05.2011.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) 

LEI N° 3406, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

(Autografo nº 43/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 19/10, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “APRENDER A CUIDAR DO QUE É NOSSO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a instituir o Programa “Aprender a Cuidar do que é Nosso”, com a finalidade de possibilitar o acesso de alunos da rede municipal de ensino ao acervo cultural, artístico e turístico, em áreas de preservação ambiental em nosso município.

 

Parágrafo Único. O programa de que trará o caput promoverá atividades de conscientização quanto à importância do meio ambiente e valorização do patrimônio histórico e cultural do nosso Município.

 

Art. 2º O Programa poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que terão direito à ampla divulgação do patrocínio.

 

Parágrafo Único. É vedado o patrocínio do Programa por indústrias de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos considerados, a critério das autoridades educacionais do município, nocivos à boa formação e à saúde dos jovens.

 

Art. 3º Independentemente dos patrocínios de que trata o caput do Art. 2º, o Poder Executivo poderá buscar parcerias com a iniciativa pública e privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Programa.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de agosto de 2011.

 

Romerson de Oliveira - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.