(NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0283820-50.201108.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 3405, DE 19 DE
AGOSTO DE 2011
(Autografo nº 36/11, Projeto de Lei nº 18/10, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
CRIA O FESTIVAL DE MÚSICA
POPULAR BRASILEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criação do
Festival de Música Popular no Município de Ubatuba, que tem por finalidade os
ritmos musicais e os sons do povo brasileiro.
Art. 2º A execução da atividade previsto no art. 1º seguirá as normas de
planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para
o local.
Parágrafo Único. Para o fiel cumprimento
desta Lei, poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com entidades públicas
e/ou privadas.
Art. 3º O evento ocorrerá na semana do dia 27 de setembro de cada ano, dia
Nacional da Música Popular Brasileira.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para a
regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.