LEI Nº 340, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a confessar dívida, ao I.N.P.S.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a confessar junto ao I.N.P.S., Instituto Nacional da Previdência Social, a dívida da Cr$ 165.977,28 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), formada pelas contribuições devidas no período de Fevereiro de 1969 até Agosto de 1971, objeto de levantamento e cálculo sobre as Folhas de Pagamento do Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a confessar a dívida junto ao Instituto Nacional da Previdência Social, de cotas de Previdência, incidentes e arrecadadas sobre as contas de consumo de água, no valor de Cr$ 67.031,04 (sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros e quatro centavos), correspondente ao período de Janeiro de 1950 a Agosto de 1971.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado, uma vez obtido o parcelamento de 150 (cento e cinquenta) meses proposto por Portaria do Instituto Nacional da Previdência Social, a responder pelas cominações legais decorrentes do parcelamento, tais como, juros e correções monetárias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de dezembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.