LEI Nº 3399, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

(Autografo nº 45/11, Projeto de Lei nº 39/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Ambiental e Social de Interesse Turístico do Município de Ubatuba os locais de relevantes interesses e dá outras providencias.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio histórico, cultural, ambiental e social de interesse turístico para o Município de Ubatuba as aldeias indígenas e os quilombos existentes no território municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de julho de 2011.

 

Romerson de Oliveira - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.