(Autografo nº 45/11, Projeto de Lei nº 39/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio histórico, cultural, ambiental e social de interesse turístico para o Município de Ubatuba as aldeias indígenas e os quilombos existentes no território municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.